Plano de saúde coletivo por adesão, saiba tudo e contrate com segurança!

- EXIGE VÍNCULO COM ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICATO
Pessoas que fazem parte de entidades de classe, como sindicatos, conselhos profissionais (ex.: OAB, CRM, CREA), associações ou cooperativas. Isso inclui profissionais liberais, servidores públicos, estudantes vinculados a uma entidade, aposentados e até familiares, dependendo das regras da entidade e do plano.
A filiação a essas entidades é necessária, e o plano é intermediado por uma administradora de benefícios, que organiza o grupo de adesão e negocia com a operadora de saúde.

- ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS
O Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que toda operadora de plano de saúde deve oferecer aos seus beneficiários. Ou seja, assegura o beneficiário.
De acordo com o Rol da Ans:
Consultas: consultas médicas em diversas especialidades, como: pediatria, ginecologia, cardiologia, entre outras. Exames: Exames laboratoriais e de imagem, por exemplo: hemograma, tomografia e ressonância magnética. Internações: Hospedagem hospitalar, incluindo em UTI, com todos os custos associados, como: medicamentos e materiais. Procedimentos cirúrgicos: Cirurgias eletivas e de emergência. Terapias: Sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros. Mas, esses são apenas alguns exemplos, a lista completa está disponível no site da ANS.

- 24 horas para urgências e emergências, por exemplo: acidentes pessoais
- 24 meses para doenças ou lesões pré-existentes, por exemplo: cardiopatia.
- 180 dias para as demais coberturas, como consultas, exames, internações e cirurgias.
- 300 dias para parto a termo.
A carência é o tempo que o usuário de plano de saúde deve esperar para ter acesso a determinados serviços após a contratação do plano. Os prazos acima são os períodos máximos permitidos pela ANS, porém, algumas operadoras praticam uma redução de carência para que se torne mais atrativa a contratação, especialmente para clientes que já possuem plano em outra operadora.
No tipo de contratação do plano de saúde coletivo por adesão, os prazos de carência começam a contar a partir da vigência do contrato.

- DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR PELA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE OU PELA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
A cobrança do plano coletivo por adesão é feita mensalmente e normalmente debitada em conta corrente ou via boleto bancário, conforme o estabelecido no contrato com a administradora.
O valor pago pelo beneficiário inclui a mensalidade do plano de saúde assim como uma taxa administrativa da entidade ou da administradora de benefícios.

- POR MUDANÇA DE FAIXA-ETÁRIA
- NO ANIVERSÁRIO DO CONTRATO (ADM E OPERADORA)
O reajuste é negociado anualmente entre a operadora de saúde e a administradora de benefícios.
O plano coletivo por adesão não é regulado pela ANS, como ocorre nos planos individuais, e leva em consideração fatores como a sinistralidade (relação entre as despesas médicas e a receita do plano), a variação de custos assistenciais e a inflação médica. aplicado a todos os beneficiários do grupo e, por isso, pode variar de acordo com o perfil de utilização do plano.

- POR FRAUDE
- FALTA DE PAGAMENTO
A rescisão de um plano coletivo por adesão pode ocorrer por iniciativa do beneficiário, da administradora ou da operadora. O beneficiário pode solicitar o cancelamento diretamente à administradora, sem multa, desde que respeite um eventual período de permanência mínima.
A operadora ou administradora pode rescindir o contrato coletivo em caso de fraude ou inadimplência, mas também pode ocorrer o cancelamento do contrato coletivo inteiro, afetando todos os beneficiários. Mas neste caso, eles podem optar por portar o plano para outra operadora ou contratar um plano individual.