Plano de saúde individual ou familiar, saiba tudo e contrate com segurança!

Qualquer pessoa pode contratar um plano de saúde individual ou familiar, atendendo aos critérios da operadora e à legislação.

Pessoa Física: Independente da idade ou profissão, autônomos, profissionais liberais, aposentados e estudantes podem contratar.

O Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que toda operadora de plano de saúde deve oferecer aos seus beneficiários. Ou seja, assegura o beneficiário.

De acordo com o Rol da Ans: 

Consultas: consultas médicas em diversas especialidades, como: pediatria, ginecologia, cardiologia, entre outras. Exames: Exames laboratoriais e de imagem, por exemplo: hemograma, tomografia e ressonância magnética. Internações: Hospedagem hospitalar, incluindo em UTI, com todos os custos associados, como: medicamentos e materiais. Procedimentos cirúrgicos: Cirurgias eletivas e de emergência. Terapias: Sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros. Mas, esses são apenas alguns exemplos, a lista completa está disponível no site da ANS.

A carência é o tempo que o usuário deve esperar para ter acesso a determinados serviços após a contratação do plano. Os prazos máximos permitidos pela ANS.

 

A cobrança de um plano de saúde para pessoa física é feita mensalmente, conforme o valor previsto no contrato. Esse valor pode variar de acordo com a faixa etária do beneficiário, o tipo de plano escolhido (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), e eventuais reajustes anuais autorizados pela ANS.

 O pagamento é realizado até o vencimento acordado e pode ser feito por meio de boleto bancário, débito automático ou cartão de crédito, dependendo da operadora. A falta de pagamento pode levar à suspensão ou cancelamento do plano.

Os últimos três reajustes autorizados pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares foram:

2023 : Reajuste máximo de 9,63%, válido de maio de 2023 a abril de 2024.

2022 : Reajuste máximo de 15,5%, o maior já registrado, válido de maio de 2022 a abril de 2023.

2021 : Reajuste negativo de -8,19%, o primeiro na história dos planos de saúde, refletindo a redução na utilização de serviços durante a pandemia.


Esses percentuais são definidos com base na variação das despesas assistenciais e da inflaçãoanalisados e aplicados conforme o contrato

A rescisão de um plano de saúde individual ou familiar pode ocorrer de duas formas:

  1. Por Iniciativa do Beneficiário : O usuário pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, diretamente à operadora, sem cobrança de multa, desde que tenha cumprido o período de permanência mínimo, caso especificado no contrato.

  2. Por Iniciativa da Operadora : A operadora só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou atraso superior a 60 dias sem pagamento, corrido ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência .

Estas regras garantem os direitos e devem ser de ambas as partes, conforme estabelecido pela ANS.

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