
As mudanças afetaram os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656. São válidos para os seguintes tipos de planos:
- Planos individuais ou familiares;
- Planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;
- Planos de ex-empregados, servidores públicos ou beneficiários de operadoras de autogestão.
Atenção: Beneficiários que pagam diretamente pelas mensalidades são os principais impactados pelas novas regras.
Principais Mudanças nas Regras de Inadimplência
1. Cancelamento por Inadimplência
- O plano pode ser cancelado caso o beneficiário deixe de pagar no mínimo duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de 12 meses.
- Os dias em atraso de mensalidades já quitadas não são considerados no cálculo de inadimplência.
2. Períodos não Considerados para Inadimplência
- A operadora pode cancelar o plano se , dentro de 12 meses, o beneficiário deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
- Por outro lado, a operadora não considera, no cálculo de inadimplência, os dias em atraso de mensalidades já quitadas.
3. Direito ao Questionamento
Caso tenha dúvidas ou discordâncias sobre valores cobrados, o beneficiário pode questionar a operadora sem perder o prazo de pagamento.
Como funciona a notificação de inadimplência?
A ANS modernizou as formas de comunicação entre operadoras e beneficiários.
Assim, as notificações agora podem ser feitas pelos seguintes meios:
- Carta com Aviso de Recebimento (AR);
- Contato pessoal com um representante da operadora;
- Ligação telefônica gravada;
- Canais eletrônicos como e-mail, SMS e aplicativos de mensagem (WhatsApp).
Importante: No caso de e-mails com certificado digital, não será necessária a confirmação do recebimento.
Período de Transição
Embora as regras tenham entrado em vigor em dezembro de 2024, a ANS distribuiu um período de transição até 1º de fevereiro de 2025 para que as operadoras adaptem seus processos internos. Nesse período, eventualmente, o descumprimento das normas será suspenso.
Benefícios das novas regras para os Consumidores
- Maior transparência: As novas regras garantem que o consumidor seja devidamente notificado antes de um cancelamento.
- Oportunidade de regularização: Os beneficiários podem quitar subsídios e evitar a perda do contrato.
- Modernização: O uso de canais digitais facilita a comunicação e reduz falhas.
Como se Manter Informado?
A ANS reforça a importância de manter os
dados cadastrais atualizados junto à operadora. Assim, notificações importantes, como as de inadimplência, chegada de forma rápida e segura.
As novas regras da RN 593/2023 trazem mais proteção e clareza para os beneficiários de planos de saúde. Ficar atento às mudanças e manter seus dados em dia são passos essenciais para evitar transtornos.
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