Plano de saúde individual ou familiar, saiba tudo e contrate com segurança!

- QUALQUER PESSOA PODE CONTRATAR
Qualquer pessoa pode contratar um plano de saúde individual ou familiar, atendendo aos critérios da operadora e à legislação.
Pessoa Física: Independente da idade ou profissão, autônomos, profissionais liberais, aposentados e estudantes podem contratar.

- ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS
O Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que toda operadora de plano de saúde deve oferecer aos seus beneficiários. Ou seja, assegura o beneficiário.
De acordo com o Rol da Ans:
Consultas: consultas médicas em diversas especialidades, como: pediatria, ginecologia, cardiologia, entre outras. Exames: Exames laboratoriais e de imagem, por exemplo: hemograma, tomografia e ressonância magnética. Internações: Hospedagem hospitalar, incluindo em UTI, com todos os custos associados, como: medicamentos e materiais. Procedimentos cirúrgicos: Cirurgias eletivas e de emergência. Terapias: Sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros. Mas, esses são apenas alguns exemplos, a lista completa está disponível no site da ANS.

- 24 horas para urgências e emergências, por exemplo: acidentes pessoais
- 24 meses para doenças ou lesões pré-existentes, por exemplo: cardiopatia.
- 180 dias para as demais coberturas, como consultas, exames, internações e cirurgias.
- 300 dias para parto a termo.
A carência é o tempo que o usuário deve esperar para ter acesso a determinados serviços após a contratação do plano. Os prazos máximos permitidos pela ANS.

- DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR PELA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE
A cobrança de um plano de saúde para pessoa física é feita mensalmente, conforme o valor previsto no contrato. Esse valor pode variar de acordo com a faixa etária do beneficiário, o tipo de plano escolhido (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), e eventuais reajustes anuais autorizados pela ANS.
O pagamento é realizado até o vencimento acordado e pode ser feito por meio de boleto bancário, débito automático ou cartão de crédito, dependendo da operadora. A falta de pagamento pode levar à suspensão ou cancelamento do plano.

- POR MUDANÇA DE FAIXA-ETÁRIA
- REAJUSTE ANUAL
Os últimos três reajustes autorizados pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares foram:
2023 : Reajuste máximo de 9,63%, válido de maio de 2023 a abril de 2024.
2022 : Reajuste máximo de 15,5%, o maior já registrado, válido de maio de 2022 a abril de 2023.
2021 : Reajuste negativo de -8,19%, o primeiro na história dos planos de saúde, refletindo a redução na utilização de serviços durante a pandemia.
Esses percentuais são definidos com base na variação das despesas assistenciais e da inflaçãoanalisados e aplicados conforme o contrato

- POR FRAUDE
- FALTA DE PAGAMENTO
A rescisão de um plano de saúde individual ou familiar pode ocorrer de duas formas:
Por Iniciativa do Beneficiário : O usuário pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, diretamente à operadora, sem cobrança de multa, desde que tenha cumprido o período de permanência mínimo, caso especificado no contrato.
Por Iniciativa da Operadora : A operadora só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou atraso superior a 60 dias sem pagamento, corrido ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência .
Estas regras garantem os direitos e devem ser de ambas as partes, conforme estabelecido pela ANS.