Plano de saúde empresarial, saiba tudo e contrate com segurança!

Podem aderir a um plano de saúde empresarial:

  1. Empresas com CNPJ ativo, incluindo micro, pequenas, médias e grandes empresas.
  2. Empresários Individuais com CNPJ, como MEIs.
  3. Funcionários e seus dependentes, incluindo cônjuge e filhos, desde que haja vínculo empregatício.
  4. Sócios e administradores da empresa.

O Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que toda operadora de plano de saúde deve oferecer aos seus beneficiários. Ou seja, assegura o beneficiário.

De acordo com o Rol da Ans: 

Consultas: consultas médicas em diversas especialidades, como: pediatria, ginecologia, cardiologia, entre outras. Exames: Exames laboratoriais e de imagem, por exemplo: hemograma, tomografia e ressonância magnética. Internações: Hospedagem hospitalar, incluindo em UTI, com todos os custos associados, como: medicamentos e materiais. Procedimentos cirúrgicos: Cirurgias eletivas e de emergência. Terapias: Sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros. Mas, esses são apenas alguns exemplos, a lista completa está disponível no site da ANS.

A carência em planos empresariais varia conforme o número de vidas no contrato:

Até 29 vidas: A operadora pode exigir o cumprimento de carências similares aos planos individuais, com prazos de até 180 dias para procedimentos gerais, 300 dias para parto a termo e 24 horas para urgências e emergências.

30 vidas ou mais: Para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato o da vinculação a empresa, a carência será zero para todos os procedimentos.

O valor da mensalidade é calculado com base no número de beneficiários (funcionários e dependentes) e no tipo de plano escolhido. A empresa pode optar por repassar parte do custo aos funcionários, descontando uma porcentagem do salário, ou arcar integralmente com a mensalidade. 

O pagamento é feito diretamente à operadora de saúde, e a inadimplência pode levar à suspensão ou cancelamento do plano. 

Para o reajuste é levado em conta fatores como por exemplo:

Sinistralidade: Relação entre o uso dos serviços pelos beneficiários e o valor pago em mensalidades. Alta utilização pode resultar em reajuste maior.

Inflação Médica: Aumento dos custos dos serviços de saúde, por exemplo: consultas, exames e internações.

Variação de Custos Assistenciais: Mudanças nos preços de medicamentos, materiais e procedimentos.

Esses fatores são analisados e aplicados conforme o contrato

A rescisão de um plano de saúde individual ou familiar pode ocorrer de duas formas:

Por Iniciativa do Beneficiário : O usuário pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, diretamente à operadora, sem cobrança de multa, desde que tenha cumprido o período de permanência mínimo, caso especificado no contrato.

Por Iniciativa da Operadora : A operadora só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou atraso superior a 60 dias sem pagamento, corrido ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência .

Estas regras garantem os direitos e devem ser de ambas as partes, conforme estabelecido pela ANS.

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